Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038883
Nº Convencional: JSTJ00012329
Relator: VILLA NOVA
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE FACTO
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DO ALCOOL
Nº do Documento: SJ198704230388833
Data do Acordão: 04/23/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Como Tribunal de revista, o Supremo Tribunal de Justiça tem de acatar a materia de facto dada como provada pelas instancias.
II - O alcool deprime, diminui a reactividade dos centros nervosos do cerebro, elimina as inibições e altera a capacidade de raciocinio e de coordenação. Por isso não pode haver benevolencia no que toca a condução de veiculos automoveis em estado de embriaguez e seus resultados.