Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012329 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATERIA DE FACTO CONDUÇÃO SOB O EFEITO DO ALCOOL | ||
| Nº do Documento: | SJ198704230388833 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Como Tribunal de revista, o Supremo Tribunal de Justiça tem de acatar a materia de facto dada como provada pelas instancias. II - O alcool deprime, diminui a reactividade dos centros nervosos do cerebro, elimina as inibições e altera a capacidade de raciocinio e de coordenação. Por isso não pode haver benevolencia no que toca a condução de veiculos automoveis em estado de embriaguez e seus resultados. | ||