Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040156 | ||
| Relator: | DIONÍSIO CORREIA | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL SÓCIO GERENTE RESTITUIÇÃO JUSTA CAUSA EXCLUSÃO DE SÓCIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199912090008682 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1497/97 | ||
| Data: | 04/27/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ARTIGO 257 N5 N6 ARTIGO 242 N1. CCIV66 ARTIGO 186 N3 ARTIGO 1005 N1. | ||
| Sumário : | I - Para efeitos de destituição de sócio gerente o Código das Sociedades Comerciais adoptou uma noção de justa causa em que a incerteza que lhe vai conexa é compensada pela dose de maleabilidade que concede na aplicação do preceito. II - Nas sociedades constituídas por dois sócios, a exclusão de um deles, quando a causa desta não for especificadamente prevista na lei, só pode ser ditada por via judicial a requerimento do outro sócio (e não da sociedade) - não é pressuposto da acção ter havido deliberação, pois esta está afastada como via de exclusão - ao qual cabe o ónus da prova dos factos que justificam a exclusão. | ||
| Decisão Texto Integral: |