Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B868
Nº Convencional: JSTJ00040156
Relator: DIONÍSIO CORREIA
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
SÓCIO GERENTE
RESTITUIÇÃO
JUSTA CAUSA
EXCLUSÃO DE SÓCIO
Nº do Documento: SJ199912090008682
Data do Acordão: 12/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1497/97
Data: 04/27/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ARTIGO 257 N5 N6 ARTIGO 242 N1.
CCIV66 ARTIGO 186 N3 ARTIGO 1005 N1.
Sumário : I - Para efeitos de destituição de sócio gerente o Código das Sociedades Comerciais adoptou uma noção de justa causa em que a incerteza que lhe vai conexa é compensada pela dose de maleabilidade que concede na aplicação do preceito.
II - Nas sociedades constituídas por dois sócios, a exclusão de um deles, quando a causa desta não for especificadamente prevista na lei, só pode ser ditada por via judicial a requerimento do outro sócio (e não da sociedade) - não é pressuposto da acção ter havido deliberação, pois esta está afastada como via de exclusão - ao qual cabe o ónus da prova dos factos que justificam a exclusão.
Decisão Texto Integral: