Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005152 | ||
| Relator: | JOSE FERNANDES | ||
| Descritores: | SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS OFENSAS GRAVES | ||
| Nº do Documento: | SJ197503180652621 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N245 ANO1975 PAG495 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA E A VARELA IN CODIGO CIVIL ANOTADO V4 PAG542. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Ofendem gravemente a integridade moral da mulher os factos de o marido manter relações amorosas com outra, recusar-lhe o debito conjugal, proibir-lhe qualquer interferencia em estabelecimento comercial comum, e chegar a proibir-lhe a utilização da cozinha respectiva. | ||