Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035343 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA RÉPLICA DIVÓRCIO PERDÃO DO CÔNJUGE DECISÃO REMISSÃO ACÓRDÃO POR REMISSÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199812150007031 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 82/98 | ||
| Data: | 02/10/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A DELGADO IN DIV 2ED PAG38. T SOUSA IN REG JUR DIV PAG73. A VARELA IN DIR FAM PAG410. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O STJ, pode limitar-se, a remeter para os fundamentos do Acórdão, em recurso, da Relação, julgando, em mais, improcedente aquele, se todas as questões versadas naquele, o foram com a maior probidade, e ocorrer, portanto, a concordância com as soluções jurídicas adoptadas. II - A lei, enquanto faculta ao autor responder à matéria da excepção, permite-lhe, devidamente, alegar factos que possam prejudicar o efeito pretendido com tal excepção. III - A existência de algum mero convívio entre a esposa e o marido, e, anterior aos factos ajuizados mas sem retoma da vida conjugal não configura o instituto do perdão dos artigos 1780, n. 2 e 1794, do C.Civil, se não houver indícios, seguros, e inequívocos de que, como tal, possa ser interpretado. | ||