Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A703
Nº Convencional: JSTJ00035343
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
RÉPLICA
DIVÓRCIO
PERDÃO DO CÔNJUGE
DECISÃO
REMISSÃO
ACÓRDÃO POR REMISSÃO
Nº do Documento: SJ199812150007031
Data do Acordão: 12/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 82/98
Data: 02/10/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A DELGADO IN DIV 2ED PAG38. T SOUSA IN REG JUR DIV PAG73.
A VARELA IN DIR FAM PAG410.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O STJ, pode limitar-se, a remeter para os fundamentos do Acórdão, em recurso, da Relação, julgando, em mais, improcedente aquele, se todas as questões versadas naquele, o foram com a maior probidade, e ocorrer, portanto, a concordância com as soluções jurídicas adoptadas.
II - A lei, enquanto faculta ao autor responder à matéria da excepção, permite-lhe, devidamente, alegar factos que possam prejudicar o efeito pretendido com tal excepção.
III - A existência de algum mero convívio entre a esposa e o marido, e, anterior aos factos ajuizados mas sem retoma da vida conjugal não configura o instituto do perdão dos artigos 1780, n. 2 e 1794, do C.Civil, se não houver indícios, seguros, e inequívocos de que, como tal, possa ser interpretado.