Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00019207 | ||
| Relator: | AMARAL AGUIAR | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA OCUPAÇÃO ILÍCITA DE PRÉDIO URBANO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198211160702451 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não pode o Supremo, fora dos casos excepcionais do artigo 722 n. 2 do Código de Processo Civil, alterar a matéria de facto fixada pela Relação. Mas não está o Supremo vinculado às conclusões extraídas pela Relação dos factos dados como assentes quando elas não encontram apoio nestes, não sejam o seu lógico desenvolvimento. II - Em caso de ocupação abusiva de locado, em que, por virtude do contrato, o locatário continuou a pagar as rendas, o ocupador abusivo fica responsável pela indemnização correspondente ao valor das mesmas por ter privado aquele do seu direito de fruição. | ||