Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070245
Nº Convencional: JSTJ00019207
Relator: AMARAL AGUIAR
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
OCUPAÇÃO ILÍCITA DE PRÉDIO URBANO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198211160702451
Data do Acordão: 11/16/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não pode o Supremo, fora dos casos excepcionais do artigo 722 n. 2 do Código de Processo Civil, alterar a matéria de facto fixada pela Relação. Mas não está o Supremo vinculado às conclusões extraídas pela Relação dos factos dados como assentes quando elas não encontram apoio nestes, não sejam o seu lógico desenvolvimento.
II - Em caso de ocupação abusiva de locado, em que, por virtude do contrato, o locatário continuou a pagar as rendas, o ocupador abusivo fica responsável pela indemnização correspondente ao valor das mesmas por ter privado aquele do seu direito de fruição.