Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00032844 | ||
| Relator: | MANUEL PEREIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO REVOGAÇÃO REMISSÃO EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | SJ199706250002454 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 553/95 | ||
| Data: | 09/25/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A revogação é uma forma de dissolução dos contratos, constituindo uma forma de livre destruição dos respectivos efeitos pelos contraentes; o acordo revogatório é, pois, o resultado do consenso das partes. II - A remissão operada também por efeito de um contrato, exige um acto vinculativo, assente sobre duas declarações contrapostas mas perfeitamente harmonizáveis entre si, com vista a estabelecer uma regulamentação da situação obrigacional das partes, dispensando-se a declaração expressa de aceitação do devedor. III - Julgada válida e eficaz a remissão, considera-se extinto qualquer eventual crédito que os trabalhadores detenham sobre a entidade patronal emergente de contratos de trabalho extintos por acordo de cessação. | ||