Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S245
Nº Convencional: JSTJ00032844
Relator: MANUEL PEREIRA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
REVOGAÇÃO
REMISSÃO
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ199706250002454
Data do Acordão: 06/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 553/95
Data: 09/25/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A revogação é uma forma de dissolução dos contratos, constituindo uma forma de livre destruição dos respectivos efeitos pelos contraentes; o acordo revogatório é, pois, o resultado do consenso das partes.
II - A remissão operada também por efeito de um contrato, exige um acto vinculativo, assente sobre duas declarações contrapostas mas perfeitamente harmonizáveis entre si, com vista a estabelecer uma regulamentação da situação obrigacional das partes, dispensando-se a declaração expressa de aceitação do devedor.
III - Julgada válida e eficaz a remissão, considera-se extinto qualquer eventual crédito que os trabalhadores detenham sobre a entidade patronal emergente de contratos de trabalho extintos por acordo de cessação.