Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022370 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | EMPRESA EM AUTOGESTÃO RESPONSABILIDADE PODERES DE REPRESENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198107230693302 | ||
| Data do Acordão: | 07/23/1981 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Decreto-Lei 821/76, de 12 de Novembro, veio apenas estabelecer medidas destinadas a salvaguardar a existência das empresas que estavam a ser geridas pelos trabalhadores sem legitimar por qualquer forma os actos praticados pelos mesmos trabalhadores. Em tal diploma nada se dispõe quanto à validade dos actos já praticados pelas comissões de trabalhadores, nem mesmo para o futuro. II - A sociedade só não é responsável pelo pagamento dos montantes de livrança e letras por estes títulos não estarem subscritos pelo seu sócio gerente com poderes para obrigar a sociedade, não tendo qualquer valor a alegação do autor de a administração da ré ter sido retirada ao referido sócio gerente e confiada a uma comissão de trabalhadores, por esta não representar a administração ou gerência da empresa em que foi criada, não lhe entregando tais poderes de representação a credencial do Ministério do Trabalho. | ||