Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041581
Nº Convencional: JSTJ00009268
Relator: CERQUEIRA VAHIA
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE DIREITO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
NULIDADE DE SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO
PROVAS
Nº do Documento: SJ199105020415813
Data do Acordão: 05/02/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BRAGA
Processo no Tribunal Recurso: 6776
Data: 09/26/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Sem prejuízo do disposto no artigo 410 do Código de Processo Penal, o recuso interposto para o Supremo Tribunal de Justiça visa exclusivamente o reexame de matéria de direito.
II - É nula a sentença que não contiver o relatório e a fundamentação da decisão.
III - A parte final do n. 2 do artigo 379 do Código de Processo Penal não prescreve uma exigência de especificação da prova, mas sim de indicação das "piéces a conviction".