Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009268 | ||
| Relator: | CERQUEIRA VAHIA | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE DIREITO RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NULIDADE DE SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO PROVAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199105020415813 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6776 | ||
| Data: | 09/26/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sem prejuízo do disposto no artigo 410 do Código de Processo Penal, o recuso interposto para o Supremo Tribunal de Justiça visa exclusivamente o reexame de matéria de direito. II - É nula a sentença que não contiver o relatório e a fundamentação da decisão. III - A parte final do n. 2 do artigo 379 do Código de Processo Penal não prescreve uma exigência de especificação da prova, mas sim de indicação das "piéces a conviction". | ||