Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024179 | ||
| Relator: | JOSE FERNANDES | ||
| Descritores: | ULTRAMAR OCUPAÇÃO DE PRÉDIO TRANSMISSÃO DO PRÉDIO AUTORIZAÇÃO NULIDADE NORMA DE INTERESSE E ORDEM PÚBLICA | ||
| Nº do Documento: | SJ197503180655621 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A norma contida no artigo 200 do Decreto 43894, de 6 de Setembro de 1961, que aprovou o Regulamento de Ocupação e Concessão de Terras no Ultramar, ao prescrever a necessidade de autorização para a transmissão de situações resultantes de concessões, é uma norma de interesse e ordem pública, pelo que a sua violação produz nulidade e não mera anulabilidade. | ||