Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065562
Nº Convencional: JSTJ00024179
Relator: JOSE FERNANDES
Descritores: ULTRAMAR
OCUPAÇÃO DE PRÉDIO
TRANSMISSÃO DO PRÉDIO
AUTORIZAÇÃO
NULIDADE
NORMA DE INTERESSE E ORDEM PÚBLICA
Nº do Documento: SJ197503180655621
Data do Acordão: 03/18/1975
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : A norma contida no artigo 200 do Decreto 43894, de
6 de Setembro de 1961, que aprovou o Regulamento de Ocupação e Concessão de Terras no Ultramar, ao prescrever a necessidade de autorização para a transmissão de situações resultantes de concessões, é uma norma de interesse e ordem pública, pelo que a sua violação produz nulidade e não mera anulabilidade.