Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025890 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | RECURSO QUESTÃO NOVA CONTINUAÇÃO CRIMINOSA BURLA ELEMENTOS DA INFRACÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198906070400333 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os recurso visam modificar decisões impugnadas e não julgar matéria nova naquela altura trazida ao processo. II - Só se constatar que os factos apurados nas instâncias são insuficientes para fundamentar a decisão de direito é que o S.T.J. pode usar da faculdade prevista no n. 3 do artigo 729 do C.P.C. III - Quem em sucessivas declarações omite factos determinantes para a atribuição à sua pessoa, pelo Estado, de um subsídio de desemprego, pratica um crime continuado de burla previsto e punido no artigo 313, n. 1 do Código Penal. | ||