Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040033
Nº Convencional: JSTJ00025890
Relator: VILLA NOVA
Descritores: RECURSO
QUESTÃO NOVA
CONTINUAÇÃO CRIMINOSA
BURLA
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: SJ198906070400333
Data do Acordão: 06/07/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os recurso visam modificar decisões impugnadas e não julgar matéria nova naquela altura trazida ao processo.
II - Só se constatar que os factos apurados nas instâncias são insuficientes para fundamentar a decisão de direito é que o S.T.J. pode usar da faculdade prevista no n. 3 do artigo
729 do C.P.C.
III - Quem em sucessivas declarações omite factos determinantes para a atribuição à sua pessoa, pelo Estado, de um subsídio de desemprego, pratica um crime continuado de burla previsto e punido no artigo 313, n. 1 do Código Penal.