Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002955
Nº Convencional: JSTJ00007917
Relator: JAIME DE OLIVEIRA
Descritores: RECLAMAÇÃO DE CREDITOS
EMPRESA PUBLICA
TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL COMUM
TRIBUNAL CIVEL
COMPETENCIA
Nº do Documento: SJ199102270029554
Data do Acordão: 02/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6563/90
Data: 06/27/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - De acordo com a terminologia judiciaria em vigor na data do Decreto-Lei n. 260/76, aos tribunais comuns contrapunham-se os tribunais especiais e nestes estavam englobados os tribunais de trabalho.
II - Assim, duvidas não restam de que cabe aos tribunais comuns civeis o conhecimento das reclamações sobre admissão e graduação de creditos pelas comissões liquidatarias das empresas publicas.