Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007917 | ||
| Relator: | JAIME DE OLIVEIRA | ||
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE CREDITOS EMPRESA PUBLICA TRIBUNAL COMPETENTE TRIBUNAL COMUM TRIBUNAL CIVEL COMPETENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199102270029554 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6563/90 | ||
| Data: | 06/27/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - De acordo com a terminologia judiciaria em vigor na data do Decreto-Lei n. 260/76, aos tribunais comuns contrapunham-se os tribunais especiais e nestes estavam englobados os tribunais de trabalho. II - Assim, duvidas não restam de que cabe aos tribunais comuns civeis o conhecimento das reclamações sobre admissão e graduação de creditos pelas comissões liquidatarias das empresas publicas. | ||