Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040641
Nº Convencional: JSTJ00000815
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: AUSENCIA DO REU EM PARTE INCERTA
CONFLITO DE COMPETENCIA
TRIBUNAL COMPETENTE
JULGAMENTO
COMPETENCIA
Nº do Documento: SJ199001310406413
Data do Acordão: 01/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 797/89
Data: 09/20/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Quer o actual Tribunal de Circulo quer o anterior Tribunal de comarca funcionando em colectivo (artigo
47, n. 1, da Lei 82/77, de 6 de Dezembro) que aquele veio substituir, são ambos tribunais colectivos (artigo 79, a), e 81, ns. 1 e 2, da Lei 38/87, de 23 de Dezembro), como tal funcionando sempre em materia penal.
II - O artigo 571, paragrafo 1, do Codigo de Processo Penal de 1929, ao atribuir o julgamento do processo de querela de ausentes ao juiz de comarca, afasta a intervenção do tribunal colectivo, antigo ou actual.