Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071588
Nº Convencional: JSTJ00015805
Relator: AMARAL AGUIAR
Descritores: ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO DE GESTÃO PRIVADA
CÂMARA MUNICIPAL
Nº do Documento: SJ198407030715881
Data do Acordão: 07/03/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Indicações Eventuais: MARCELLO CAETANO IN MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG441.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR CONST - DIR FUND. DIR ADM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ao contratar com um particular, intervindo a Câmara Municipal em pé de igualdade com este, exercendo a capacidade de direito privado duma pessoa colectiva, procede como qualquer outra pessoa no uso das faculdades concedidas pelo Direito Civil ou Comercial, modo de agir a que pode chamar-se "gestão privada".
II - As decisões e deliberações assim tomadas não são actos administrativos, embora sejam actos de administração: trata-se de meras resoluções que não se diferenciam, no seu regime jurídico, das propostas, das declarações unilaterais de vontade ou das manifestações dos particulares.