Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00015805 | ||
| Relator: | AMARAL AGUIAR | ||
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO ACTO DE GESTÃO PRIVADA CÂMARA MUNICIPAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198407030715881 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Indicações Eventuais: | MARCELLO CAETANO IN MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG441. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR CONST - DIR FUND. DIR ADM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ao contratar com um particular, intervindo a Câmara Municipal em pé de igualdade com este, exercendo a capacidade de direito privado duma pessoa colectiva, procede como qualquer outra pessoa no uso das faculdades concedidas pelo Direito Civil ou Comercial, modo de agir a que pode chamar-se "gestão privada". II - As decisões e deliberações assim tomadas não são actos administrativos, embora sejam actos de administração: trata-se de meras resoluções que não se diferenciam, no seu regime jurídico, das propostas, das declarações unilaterais de vontade ou das manifestações dos particulares. | ||