Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001019 | ||
| Relator: | MANUEL PEREIRA | ||
| Descritores: | RESCISÃO PELO TRABALHADOR JUSTA CAUSA COMISSÃO RETRIBUIÇÃO IRREDUTIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ200111280016624 | ||
| Apenso: | 2 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7147/01 | ||
| Data: | 12/06/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCCT89 ARTIGO 9 ARTIGO 34 ARTIGO 35 N1 ARTIGO 36. LCT69 ARTIGO 24 N1 C ARTIGO 83. | ||
| Sumário : | I - A justa causa de rescisão do contrato de trabalho pelo trabalhador prevista no art. 34º da LCCT tem de ser entendida nos termos em que o n. 1 do art. 9º da LCCT a define para o despedimento. II - Viola culposamente a garantia da irredutibilidade da retribuição a entidade patronal que retira clientela ao trabalhador até essa altura a ele distribuída, diminuindo com isso o volume de vendas deste e, consequentemente, o montante das comissões que o mesmo vinha auferindo. | ||
| Decisão Texto Integral: |