Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01S1662
Nº Convencional: JSTJ00001019
Relator: MANUEL PEREIRA
Descritores: RESCISÃO PELO TRABALHADOR
JUSTA CAUSA
COMISSÃO
RETRIBUIÇÃO
IRREDUTIBILIDADE
Nº do Documento: SJ200111280016624
Apenso: 2
Data do Acordão: 11/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7147/01
Data: 12/06/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCCT89 ARTIGO 9 ARTIGO 34 ARTIGO 35 N1 ARTIGO 36.
LCT69 ARTIGO 24 N1 C ARTIGO 83.
Sumário : I - A justa causa de rescisão do contrato de trabalho pelo trabalhador prevista no art. 34º da LCCT tem de ser entendida nos termos em que o n. 1 do art. 9º da LCCT a define para o despedimento.
II - Viola culposamente a garantia da irredutibilidade da retribuição a entidade patronal que retira clientela ao trabalhador até essa altura a ele distribuída, diminuindo com isso o volume de vendas deste e, consequentemente, o montante das comissões que o mesmo vinha auferindo.
Decisão Texto Integral: