Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021953 | ||
| Relator: | CESAR MARQUES | ||
| Descritores: | PRESTAÇÃO DE CONTAS FORMA EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199402010849471 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7108/92 | ||
| Data: | 02/18/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do artigo 1016 n. 1 do Código de Processo Civil de 67, as contas devem ser apresentadas em forma de conta corrente, e nelas se especificará a proveniência das receitas e a aplicação das despesas, bem como o respectivo saldo. II - Inobservada essa disposição, e não corrigida no prazo marcado oficiosamente, pode ser determinada a rejeição das contas. | ||