Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084947
Nº Convencional: JSTJ00021953
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: PRESTAÇÃO DE CONTAS
FORMA
EFEITOS
Nº do Documento: SJ199402010849471
Data do Acordão: 02/01/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7108/92
Data: 02/18/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo 1016 n. 1 do Código de Processo Civil de 67, as contas devem ser apresentadas em forma de conta corrente, e nelas se especificará a proveniência das receitas e a aplicação das despesas, bem como o respectivo saldo.
II - Inobservada essa disposição, e não corrigida no prazo marcado oficiosamente, pode ser determinada a rejeição das contas.