Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020364 | ||
| Relator: | PINTO GOMES | ||
| Descritores: | TRIBUNAL COMPETENTE COMPETÊNCIA TERRITORIAL CHEQUE SEM PROVISÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198807060396023 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - De acordo com o disposto no artigo 45 do Código de Processo Penal, era competente para conhecer de uma infracção o tribunal em cuja área ela se consumara. II - O crime de emissão de cheque sem provisão, consuma-se com a sua entrega ao beneficiário, dado que a posterior apresentação a pagamento, acompanhada da recusa, não releva para a determinação da competência, por constituir uma simples condição objectiva de punibilidade. | ||