Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039602
Nº Convencional: JSTJ00020364
Relator: PINTO GOMES
Descritores: TRIBUNAL COMPETENTE
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
CHEQUE SEM PROVISÃO
Nº do Documento: SJ198807060396023
Data do Acordão: 07/06/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - De acordo com o disposto no artigo 45 do Código de Processo Penal, era competente para conhecer de uma infracção o tribunal em cuja área ela se consumara.
II - O crime de emissão de cheque sem provisão, consuma-se com a sua entrega ao beneficiário, dado que a posterior apresentação a pagamento, acompanhada da recusa, não releva para a determinação da competência, por constituir uma simples condição objectiva de punibilidade.