Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032177 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | ACÇÃO PAULIANA EFEITOS EXCESSO DE PRONÚNCIA ACÇÃO DE ANULAÇÃO RESCISÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199704220008451 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 478/95 | ||
| Data: | 06/27/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR FAM. DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na acção pauliana, a pretensão é de impugnar o acto realizado em prejuízo do credor, consistindo os efeitos práticos na restituição simbólica dos bens, ou melhor, a possibilidade de os executar no património do adquirente. II - O acto impugnado manter-se-à válido, ficando apenas afectado, na medida do necessário, à satisfação do interesse do credor. Portanto a acção nem é de rescisão, nem de anulação. III - Formulado o pedido de quedar o acto sem efeito, a sentença não infringirá os artigos 661, n. 1, e 668, n. 1, alínea e), do Código de Processo Civil, se disser que o credor pode executar os bens, apesar de estarem no património do adquirente. | ||