Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003312 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | AUTOMOVEL ARRENDAMENTO CONCEITO CONTRATO INOMINADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198112020696161 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N312 ANO1982 PAG273 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | NÃO FOI ENCONTRADA JURISPRUDENCIA SOBRE A MATERIA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Constitui um contrato de arrendamento e não um contrato inominado de recolha de automoveis, aquele pelo qual o proprietario de uma garagem, onde não ha estação de serviço, posto de lavagem, guarda ou qualquer instalação industrial relacionada com estação de serviço ou de recolha, autoriza o aparcamento de automoveis pertencentes a varios donos, mediante uma retribuição mensal, e sem estipulação de prazo. | ||