Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069616
Nº Convencional: JSTJ00003312
Relator: CORTE REAL
Descritores: AUTOMOVEL
ARRENDAMENTO
CONCEITO
CONTRATO INOMINADO
Nº do Documento: SJ198112020696161
Data do Acordão: 12/02/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N312 ANO1982 PAG273
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: NÃO FOI ENCONTRADA JURISPRUDENCIA SOBRE A MATERIA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : Constitui um contrato de arrendamento e não um contrato inominado de recolha de automoveis, aquele pelo qual o proprietario de uma garagem, onde não ha estação de serviço, posto de lavagem, guarda ou qualquer instalação industrial relacionada com estação de serviço ou de recolha, autoriza o aparcamento de automoveis pertencentes a varios donos, mediante uma retribuição mensal, e sem estipulação de prazo.