Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028510 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS VOLUNTÁRIAS INDEMNIZAÇÃO AO LESADO PEDIDO CÍVEL PRINCÍPIO DA ADESÃO INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RELAÇÃO PROVA PERICIAL FORÇA PROBATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199511220874431 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 352/94 | ||
| Data: | 11/28/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 71 do Código do Processo Penal estabelece o chamado "princípio de adesão", segundo o qual o pedido de indemnização civil fundado na prática de um crime é deduzido no processo penal respectivo. II - Mas, logo o artigo 72 desse diploma estabelece os casos em que esse pedido pode ser deduzido em separado, sendo um desses casos - o da alínea b) do seu n. 1 - o do processo penal ter sido arquivado. III - Correndo o pedido de indemnização no processo civil, a força probatória da prova pericial é a indicada no artigo 389 do Código Civil, isto é, tal força probatória é fixada livremente pelo tribunal. IV - Nesta hipótese não pode o Supremo Tribunal de Justiça pronunciar-se sobre a redução da indemnização arbitrada pela Relação, em função do período de doença de que a autora ficou afectada. | ||