Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042082
Nº Convencional: JSTJ00010948
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE FACTO
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
Nº do Documento: SJ199107100420823
Data do Acordão: 07/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J STO TIRSO
Processo no Tribunal Recurso: 34/91
Data: 04/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : O Supremo Tribunal de Justiça pode reexaminar a materia de facto quando a decisão enfermar de algum dos vicios enumerados no artigo 410, n. 2, do Codigo de Processo Penal, entre os quais se conta o erro notorio na apreciação da prova.