Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
059796
Nº Convencional: JSTJ00027854
Relator: TOVAR DE LEMOS
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
FORMA DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ196405010597962
Data do Acordão: 05/01/1964
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : O arrendamento de um terreno onde existe uma pequena barraca de madeira feito em 1912 verbalmente, é um arrendamento rústico e não enferma de nulidade por falta de forma.