Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064801
Nº Convencional: JSTJ00005348
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
ARRENDAMENTO
NULIDADE DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ197311300648012
Data do Acordão: 11/30/1973
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N231 ANO1973 PAG166
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN OBJECTO DA OBRIGAÇÃO - A PRESTAÇÃO - SUAS ESPECIES BMJ N74 SEPARATA N28.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 280 do Codigo Civil estabelece que e nulo o contrato cujo objecto seja contrario a lei, mas so a lei imperativa não a que pode ser derrogada pela vontade das partes.
II - A alinea c) do n. 2 do artigo 1422 do Codigo Civil não e uma disposição imperativa podendo os interessados, em qualquer altura, modificar o uso dos locais.
III - Assim, não e nulo o arrendamento de uma fracção de propriedade horizontal para fim diferente do que resulta do titulo constitutivo.