Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005348 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL ARRENDAMENTO NULIDADE DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ197311300648012 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1973 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N231 ANO1973 PAG166 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | VAZ SERRA IN OBJECTO DA OBRIGAÇÃO - A PRESTAÇÃO - SUAS ESPECIES BMJ N74 SEPARATA N28. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 280 do Codigo Civil estabelece que e nulo o contrato cujo objecto seja contrario a lei, mas so a lei imperativa não a que pode ser derrogada pela vontade das partes. II - A alinea c) do n. 2 do artigo 1422 do Codigo Civil não e uma disposição imperativa podendo os interessados, em qualquer altura, modificar o uso dos locais. III - Assim, não e nulo o arrendamento de uma fracção de propriedade horizontal para fim diferente do que resulta do titulo constitutivo. | ||