Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004470 | ||
| Relator: | LOPES DE MELO | ||
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL CONSTITUCIONALIDADE RECURSO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199010250411673 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N400 ANO1990 PAG561 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 460/89 | ||
| Data: | 03/06/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CONST. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Tem sido uniforme a jurisprudencia do Supremo Tribunal de Justiça no sentido de que não e inconstitucional o preceituado no artigo 432 alinea c) do Codigo de Processo Penal de 1987, com fundamento em que o duplo grau de jurisdição em materia de recursos não tem consagração constitucional e ainda porque, de certo modo, tal principio esta assegurado no artigo 410 n. 2 do citado codigo. | ||