Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041167
Nº Convencional: JSTJ00004470
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: NULIDADE PROCESSUAL
CONSTITUCIONALIDADE
RECURSO
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
Nº do Documento: SJ199010250411673
Data do Acordão: 10/25/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N400 ANO1990 PAG561
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 460/89
Data: 03/06/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CONST.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Tem sido uniforme a jurisprudencia do Supremo Tribunal de Justiça no sentido de que não e inconstitucional o preceituado no artigo 432 alinea c) do Codigo de Processo Penal de 1987, com fundamento em que o duplo grau de jurisdição em materia de recursos não tem consagração constitucional e ainda porque, de certo modo, tal principio esta assegurado no artigo 410 n. 2 do citado codigo.