Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062832
Nº Convencional: JSTJ00005945
Relator: J SANTOS CARVALHO
Descritores: RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
CULPA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DECISÃO
AMBITO
Nº do Documento: SJ196910280628321
Data do Acordão: 10/28/1969
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N190 ANO1969 PAG295
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADO A REVISTA.
Indicações Eventuais: GALVÃO TELES IN DAS OBG PAG171 PAG177 PAG199. M ANDRADE TEORIA GER OBG PAG335 400 405. P LIMA A VARELA COD CIV ANOT V2 PAG42.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Um dos requisitos da responsabilidade a que se refere o artigo 705 do Codigo Civil (de 1867) e a culpa do devedor ou obrigado na inexecução da obrigação.
II - Este preceito so e aplicavel ao contraente que falta ao cumprimento da obrigação e não aos seus herdeiros quando ele não chegou a colocar-se em falta.
III - A determinação da culpa ou da sua inexistencia, quando não haja, para o efeito, que aplicar ou interpretar qualquer regra de direito, e materia de facto da qual ao Supremo Tribunal de Justiça e vedado conhecer.
IV - A decisão não pode abranger pedidos não formulados nos articulados nem posteriormente, ate o encerramento da discussão em primeira instancia, em conformidade com o artigo 273 do Codigo de Processo Civil.