Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005945 | ||
| Relator: | J SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CONTRATUAL INCUMPRIMENTO DO CONTRATO CULPA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO AMBITO | ||
| Nº do Documento: | SJ196910280628321 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1969 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N190 ANO1969 PAG295 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADO A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | GALVÃO TELES IN DAS OBG PAG171 PAG177 PAG199. M ANDRADE TEORIA GER OBG PAG335 400 405. P LIMA A VARELA COD CIV ANOT V2 PAG42. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Um dos requisitos da responsabilidade a que se refere o artigo 705 do Codigo Civil (de 1867) e a culpa do devedor ou obrigado na inexecução da obrigação. II - Este preceito so e aplicavel ao contraente que falta ao cumprimento da obrigação e não aos seus herdeiros quando ele não chegou a colocar-se em falta. III - A determinação da culpa ou da sua inexistencia, quando não haja, para o efeito, que aplicar ou interpretar qualquer regra de direito, e materia de facto da qual ao Supremo Tribunal de Justiça e vedado conhecer. IV - A decisão não pode abranger pedidos não formulados nos articulados nem posteriormente, ate o encerramento da discussão em primeira instancia, em conformidade com o artigo 273 do Codigo de Processo Civil. | ||