Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044557
Nº Convencional: JSTJ00021780
Relator: CARDOSO BASTOS
Descritores: REINCIDÊNCIA
PRESSUPOSTOS
CONTRADITÓRIO
Nº do Documento: SJ199310280445573
Data do Acordão: 10/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J VISEU
Processo no Tribunal Recurso: 164/92
Data: 01/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Para a verificação da reincidência é essencial a existência de averiguação em matéria de facto, com respeito pelo princípio do contraditório, que demostrou que as condenações anteriores não constituiram suficiente prevenção para não continuar a delinquir.