Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038928
Nº Convencional: JSTJ00012352
Relator: VILLA NOVA
Descritores: ESPECULAÇÃO
AMNISTIA
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ198705130389283
Data do Acordão: 05/13/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional:
Sumário : Para uma especulação caber na alinea h) do artigo 1 da Lei n. 16/86 de 11 de Junho, basta satisfazer a uma das exigencias ai citadas.