Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001459
Nº Convencional: JSTJ00011586
Relator: LICINIO CASEIRO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRABALHO
SUBSIDIO DE FERIAS
SUBSIDIO DE NATAL
APOLICE DE SEGURO
SEGURO OBRIGATORIO
AMBITO
SALARIO DECLARADO
ENTIDADE PATRONAL
CUMPRIMENTO
Nº do Documento: SJ198701230014594
Data do Acordão: 01/23/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A VARELA DAS OBG EM GERAL VII 3ED PAG11.
A COSTA DIR DAS OBG 3ED PAG716.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
DIR COM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Pela reparação de acidente de trabalho, a responsabilidade cabe, em primeira linha, aos empregadores - "pessoas singulares ou colectivas de direito privado e de direito publico não abrangidos pela legislação especial - artigo 4 do Decreto n. 360/71, de 21 de Agosto - empregadores que permanecerão responsaveis se, ou na medida em que não cumpram o dever de transferir tal responsabilidade" para entidades legalmente autorizadas a realizar este seguro -
- Base XLIII n. 1, da Lei n. 2127, de 3 de Agosto de 1965.
II - O contrato de seguro e um contrato bilateral e formal, titulado por uma apolice, que deve enunciar, alem do mais e, em geral, todas as circunstancias cujo conhecimento possa interessar o segurador.
III - Tanto nos preliminares como na formação de um contrato, como ainda no cumprimento da obrigação e no exercicio do direito correspondente, devem as partes proceder de boa-fe.
IV - O devedor não pode cingir-se a uma observancia puramente literal das clausulas do contrato, se a obrigação tiver natureza contratual. Interessa a colaboração leal na satisfação da necessidade a que a obrigação se encontra adstrita.
V - A natureza obrigatoria do seguro, implica, por natureza, a transferencia de toda a responsabilidade, e a cobertura de todos os riscos legais.
VI - A omissão da referencia expressa aos subsidios de ferias e de Natal, e irrelevante, sendo, como e, do conhecimento geral, a obrigatoriedade do seu pagamento.