Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038506
Nº Convencional: JSTJ00017870
Relator: VILLA NOVA
Descritores: PERDA DE INSTRUMENTO DO CRIME
MEDIDA DE SEGURANÇA
RECURSO PARA O STJ EM PROCESSO CORRECCIONAL
Nº do Documento: SJ198607090385063
Data do Acordão: 07/09/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DECIDIDO CONHECER DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - As imperiosas razões de carácter preventivo, que estão na base da perda, a que alude o artigo 107 do Código Penal de 1982, permitem qualificar tal perda como uma medida de segurança.
II - É de conhecer do recurso interposto de um acórdão da Relação, proferido sobre recurso interposto em processo correccional, que, absolvendo o réu
"da instância", decretou, com invocação daquele artigo 107, a perda de uma arma, visto a decisão, por ter imposto uma medida de segurança, ter de ser havido como condenatória.