Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017870 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | PERDA DE INSTRUMENTO DO CRIME MEDIDA DE SEGURANÇA RECURSO PARA O STJ EM PROCESSO CORRECCIONAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198607090385063 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DECIDIDO CONHECER DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - As imperiosas razões de carácter preventivo, que estão na base da perda, a que alude o artigo 107 do Código Penal de 1982, permitem qualificar tal perda como uma medida de segurança. II - É de conhecer do recurso interposto de um acórdão da Relação, proferido sobre recurso interposto em processo correccional, que, absolvendo o réu "da instância", decretou, com invocação daquele artigo 107, a perda de uma arma, visto a decisão, por ter imposto uma medida de segurança, ter de ser havido como condenatória. | ||