Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010045 | ||
| Relator: | TINOCO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE VENDA COISA DEFEITUOSA CADUCIDADE DA ACÇÃO VICIOS DA COISA DENUNCIA PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ198902020762992 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não revestindo a Autora a qualidade de compradora aos Reus da sua fracção, falta-lhe a qualidade invocada para ser demandada, não e sujeito da relação material controvertida, carecendo de interesse em demandar por inutilidade que lhe possa derivar de uma procedencia da acção, pelo que e parte ilegitima. II - Os Autores não respeitaram os prazos impostos pelo artigo 917 do Codigo Civil, com referencia ao artigo 916 do mesmo diploma, deixando de denunciar os alegados vicios ou defeitos da coisa vendida dentro dos prazos fixados pelos referidos artigos e, dai, a consequente caducidade da acção. | ||