Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076299
Nº Convencional: JSTJ00010045
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: LEGITIMIDADE
VENDA
COISA DEFEITUOSA
CADUCIDADE DA ACÇÃO
VICIOS DA COISA
DENUNCIA
PRAZO
Nº do Documento: SJ198902020762992
Data do Acordão: 02/02/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não revestindo a Autora a qualidade de compradora aos Reus da sua fracção, falta-lhe a qualidade invocada para ser demandada, não e sujeito da relação material controvertida, carecendo de interesse em demandar por inutilidade que lhe possa derivar de uma procedencia da acção, pelo que e parte ilegitima.
II - Os Autores não respeitaram os prazos impostos pelo artigo 917 do Codigo Civil, com referencia ao artigo
916 do mesmo diploma, deixando de denunciar os alegados vicios ou defeitos da coisa vendida dentro dos prazos fixados pelos referidos artigos e, dai, a consequente caducidade da acção.