Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071863
Nº Convencional: JSTJ00020084
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: CASAMENTO RATO E NÃO CONSUMADO
ANULAÇÃO
ERRO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ198411200718632
Data do Acordão: 11/20/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Só é relevante, como fundamento da anulação do casamento, o erro que visa a vontade quando recair sobre as qualidades essenciais da pessoa do outro cônjuge.
II - A impotência constitui erro relevante para esse efeito.
III - Incumbe ao autor a prova dos factos constitutivos do direito que alega.