Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020084 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | CASAMENTO RATO E NÃO CONSUMADO ANULAÇÃO ERRO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198411200718632 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Só é relevante, como fundamento da anulação do casamento, o erro que visa a vontade quando recair sobre as qualidades essenciais da pessoa do outro cônjuge. II - A impotência constitui erro relevante para esse efeito. III - Incumbe ao autor a prova dos factos constitutivos do direito que alega. | ||