Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021184 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | SEGURO MARÍTIMO NULIDADE DO CONTRATO CLÁUSULA ALL RISKS | ||
| Nº do Documento: | SJ199311250841601 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4837/92 | ||
| Data: | 01/28/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TRANSP MAR. DIR ECON - DIR SEG / DIR TRANSP DIR MARIT. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - No contrato de seguro marítimo, a cláusula "all risks", também conhecida por clásula "armazém a armazém", o seguro cobre a fortuna de mar e os riscos em terra, desde o transporte da mercadoria do local do armazém mencionado na apólice até à entrada da mercadoria no armazém do destino referido na mesma apólice. II - A inexatidão da declaração a que alude o artigo 429 do Código Comercial de 1888 só conduz à declaração de nulidade do contrato quando houver uma ocultação consciente de determinadas condições de facto que naturalmente levariam a seguradora a não fazer o seguro. | ||