Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084160
Nº Convencional: JSTJ00021184
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: SEGURO MARÍTIMO
NULIDADE DO CONTRATO
CLÁUSULA ALL RISKS
Nº do Documento: SJ199311250841601
Data do Acordão: 11/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4837/92
Data: 01/28/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TRANSP MAR. DIR ECON - DIR SEG / DIR TRANSP DIR MARIT.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No contrato de seguro marítimo, a cláusula "all risks", também conhecida por clásula "armazém a armazém", o seguro cobre a fortuna de mar e os riscos em terra, desde o transporte da mercadoria do local do armazém mencionado na apólice até à entrada da mercadoria no armazém do destino referido na mesma apólice.
II - A inexatidão da declaração a que alude o artigo 429 do Código Comercial de 1888 só conduz à declaração de nulidade do contrato quando houver uma ocultação consciente de determinadas condições de facto que naturalmente levariam a seguradora a não fazer o seguro.