Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032947 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA HEROÍNA | ||
| Nº do Documento: | SJ199611210006823 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2/96 | ||
| Data: | 03/29/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O conceito de tráfico de menor gravidade é integrado pelo conjunto de vários factores, estando na sua base uma ilicitude do facto consideravelmente diminuída tendo em conta, nomeadamente, os meios utilizados, a modalidade ou as circunstâncias da acção e a qualidade ou a quantidade das plantas, substâncias ou preparações. II - Comete o crime de tráfico previsto e punido pelo artigo 21 do DL 15/93, de 22 de Janeiro, a arguida que ao ser detida tem em seu poder 47 gr. heroína, peso global, pertencente ao arguido F..., e uma quantidade monetária, da qual pelo menos 100000 escudos era proveniente da venda de doses de heroína, por parte do arguido F... III - São prementes as necessidades de reprovação e prevenção do crime de tráfico de estupefacientes (designadamente de heroína, que é uma das drogas mais nocivas para a saúde e que maior grau de toxicodependência cria), dadas as consequências nefastas que, como é do conhecimento geral, daí advêm, incluindo toda a actividade criminosa que anda associada ao tráfico e consumo da droga, a ponto de se poder dizer que esta constitui, nos nossos dias um autêntico flagelo. IV - Este entendimento deve ser defendido perante o artigo 50 n. 1 do C.Penal de 1995, quando aí se exige, para que se suspenda a execução da pena de prisão, que a simples censura do facto e a ameaça da prisão realize de forma adequada e suficiente as finalidades da punição. | ||