Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B705
Nº Convencional: JSTJ00024109
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
ARRENDAMENTO
COMODATO
OCUPAÇÃO ILÍCITA DE TERRA
Nº do Documento: SJ199701100007052
Data do Acordão: 01/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 792/94
Data: 04/18/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Dada de arrendamento aos réus uma casa de habitação para aí eles passarem a residir e não constando do contrato que o arrendamento abrangesse a garagem e o logradouro, mas tão somente que os réus poderiam utilizar a garagem gratuitamente enquanto o senhorio o permitisse, tal autorização configura um comodato sem prazo, ao qual o comodante pode por fim a qualquer momento.
II - Assim, a recusa dos réus em restituirem a garagem ao senhorio não se justifica, como também se não justifica a sua recusa em restituirem o logradouro que têm vindo a ocupar sem qualquer título.