Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024109 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO ARRENDAMENTO COMODATO OCUPAÇÃO ILÍCITA DE TERRA | ||
| Nº do Documento: | SJ199701100007052 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 792/94 | ||
| Data: | 04/18/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Dada de arrendamento aos réus uma casa de habitação para aí eles passarem a residir e não constando do contrato que o arrendamento abrangesse a garagem e o logradouro, mas tão somente que os réus poderiam utilizar a garagem gratuitamente enquanto o senhorio o permitisse, tal autorização configura um comodato sem prazo, ao qual o comodante pode por fim a qualquer momento. II - Assim, a recusa dos réus em restituirem a garagem ao senhorio não se justifica, como também se não justifica a sua recusa em restituirem o logradouro que têm vindo a ocupar sem qualquer título. | ||