Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021213 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO ACIDENTE EM SERVIÇO FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTADO REEMBOLSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199311250843962 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6773 | ||
| Data: | 02/11/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No caso de acidente de viação e simultaneamente de serviço, o Estado tem direito a ser reembolsado pelo responsável, se este tiver tido culpa, na proporção das remunerações que pagou ao seu funcionário, durante o tempo em que esteve incapacitado de exercer as suas funções. II - Em tal caso, importa averiguar nas instâncias a matéria de facto controvertida, tanto no que se refere ao condicionalismo do acidente, como no que diz respeito a eventuais remunerações pagas pelo Estado ao funcionário durante o período de tempo em que este tenha estado incapacitado de prestar o serviço correspondente. III - Assim, não poderá a acção de indemnização ser logo julgada, devendo ser elaborado despacho de saneamento e condensação. | ||