Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009165 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | FALSIFICAÇÃO BURLA CHEQUE SEM PROVISÃO CONCURSO DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ198011050359953 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N301 ANO1980 PAG273 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quem subscreve com o nome de outrem, sem qualquer mandato, um escrito onde ja se lia a palavra cheque, a ordem de pagamento e o nome do sacado, gera um titulo de credito logo capaz de entrar na circulação cambiaria, mesmo sem a indicação da quantia e da data da emissão e, com isso, põe em perigo a boa-fe que deve merecer o titulo circulante, criado para facilitar as transacções ou o trafico de equivalentes monetarios, tanto bastando para equiparar a falsificação a dos documentos publicos. II - O artigo 13 da Lei Uniforme relativa ao cheque chama ao titulo assim gerado cheque incompleto e tanto basta para os efeitos do artigo 217 do Codigo Penal, uma vez que este não distingue e não ha motivo para distinguir. III - Comete, em concurso aparente, os crimes do artigo 451, n. 2, referido ao artigo 421, n. 2, e do artigo 217, do Codigo Penal, sendo-lhe aplicavel a pena correspondente a este ultimo, por ser a mais grave (paragrafo 1, daquele artigo 451), quem, apossando-se de um cheque pertencente a outrem, titular de conta de deposito no banco sacado, o preenche, ao portador, com a importancia de 4000 escudos, nele escreve o nome do referido titular com a intenção de fazer passar o cheque como emitido por este e consegue, por interposta pessoa, que o sacado pague a dita importancia por não se aperceber da falsificação. | ||