Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B1185
Nº Convencional: JSTJ00036033
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: INVENTÁRIO
LICITAÇÃO
ANULAÇÃO
DESPACHO
TRÂNSITO EM JULGADO
ADVOGADO
MANDATÁRIO JUDICIAL
PODERES ESPECIAIS
Nº do Documento: SJ199902110011852
Data do Acordão: 02/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9830651
Data: 06/18/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É ineficaz a licitação feita pelo mandatário se este não gozar de poderes especiais para o efeito.
II - A ratificação não tem de ser expressa - pode ser tácita desde que se deduza de factos concludentes.
III - Negada, com trânsito em julgado, a anulação das licitações com aquele fundamento, o caso julgado formal opõe-se a que se possa, em recurso da sentença homologatória da partilha, conhecer da questão.