Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036033 | ||
| Relator: | NASCIMENTO COSTA | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO LICITAÇÃO ANULAÇÃO DESPACHO TRÂNSITO EM JULGADO ADVOGADO MANDATÁRIO JUDICIAL PODERES ESPECIAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ199902110011852 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9830651 | ||
| Data: | 06/18/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É ineficaz a licitação feita pelo mandatário se este não gozar de poderes especiais para o efeito. II - A ratificação não tem de ser expressa - pode ser tácita desde que se deduza de factos concludentes. III - Negada, com trânsito em julgado, a anulação das licitações com aquele fundamento, o caso julgado formal opõe-se a que se possa, em recurso da sentença homologatória da partilha, conhecer da questão. | ||