Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085323
Nº Convencional: JSTJ00024462
Relator: COSTA RAPOSO
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
LETRA
EMBARGOS DE EXECUTADO
PROTESTO
APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: SJ199405120853232
Data do Acordão: 05/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1030/92
Data: 10/11/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ao Supremo Tribunal de Justiça não compete censurar o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa, com excepção dos casos excepcionais da parte final do n. 2 do artigo 722 do Código Civil.
II - Tendo todas as letras de câmbio ajuizadas integrado a cláusula sem despesas, é dispensado o protesto por falta de pagamento, mas não a sua apresentação a pagamento dentro do prazo previsto e respectivos avisos.
III - Tendo os executados embargantes articulado que tal apresentação não tivera lugar, a questão foi submetida à prova, cabendo-lhes o respectivo ónus.