Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002517
Nº Convencional: JSTJ00004181
Relator: PRAZERES PAIS
Descritores: PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE FACTO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONCLUSÕES DAS INSTANCIAS
VONTADE DOS CONTRAENTES
Nº do Documento: SJ199009260025174
Data do Acordão: 09/26/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N399 ANO1990 PAG445
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5180/89
Data: 10/11/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A determinação da vontade dos contratantes na celebração do contrato e questão de facto alheia a competencia do Supremo Tribunal de Justiça.
II - E licito as instancias tirarem conclusões da materia de facto dada como provada desde que, sem a alterarem, se limitem a desenvolve-la.
III - Essas conclusões constituem materia de facto alheia a competencia do Supremo Tribunal de Justiça.