Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084087
Nº Convencional: JSTJ00021082
Relator: DIONISIO PINHO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
PODERES DA RELAÇÃO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199311160840871
Data do Acordão: 11/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 303/92
Data: 11/03/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:
Sumário : Ilação lógica sobre matéria de facto, tomada pela Relação e não violadora de qualquer norma legal, não pode ser objecto de censura pelo Supremo.