Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00024867 | ||
| Relator: | DIAS DA FONSECA | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUESTÃO NOVA INTERVENÇÃO PRINCIPAL CHAMAMENTO À AUTORIA AMPLIAÇÃO DO PEDIDO CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198106190001974 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR PROC TRAB. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - É de revista, e não de agravo, o recurso interposto de acórdão da Relação que recaíu sobre recurso de agravo e de apelação. II - Estranhos, como são, à relação jurídica controvertida numa acção em que o autor pede a condenação da entidade patronal a pagar-lhe uma indemnização por despedimento sem aviso prévio nem justa causa, não pode ser deferido o o requerimento, formulado pela ré, de intervenção principal ou de chamamento à autoria de Sindicatos em que o autor está filiado. III - Tendo o despedimento ocorrido em 1 de Abril de 1975, sem aviso prévio, justa causa e processo disciplinar, mas por motivos políticos ou ideológicos, é de admitir a ampliação do pedido formulado ao abrigo do disposto no artigo 2 do Decreto-Lei 40/77, de 29 de Janeiro. IV - Admitida a ampliação do pedido, não há condenação extra vel ultra petitum se o juiz condena dentro do pedido tal como ele foi deduzido e ampliado. V - Os recursos não se destinam a conhecer de questões novas. VI - Nos termos do artigo 12 n. 2 do Decreto-Lei 372-A/75, de 16 de Julho, a indemnização é de considerar devida até ao exacto momento da sentença, independentemente do tempo de demora do processo. | ||