Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000197
Nº Convencional: JSTJ00024867
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUESTÃO NOVA
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
CHAMAMENTO À AUTORIA
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM
DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198106190001974
Data do Acordão: 06/19/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR PROC TRAB.
DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É de revista, e não de agravo, o recurso interposto de acórdão da Relação que recaíu sobre recurso de agravo e de apelação.
II - Estranhos, como são, à relação jurídica controvertida numa acção em que o autor pede a condenação da entidade patronal a pagar-lhe uma indemnização por despedimento sem aviso prévio nem justa causa, não pode ser deferido o o requerimento, formulado pela ré, de intervenção principal ou de chamamento à autoria de Sindicatos em que o autor está filiado.
III - Tendo o despedimento ocorrido em 1 de Abril de 1975, sem aviso prévio, justa causa e processo disciplinar, mas por motivos políticos ou ideológicos, é de admitir a ampliação do pedido formulado ao abrigo do disposto no artigo 2 do Decreto-Lei 40/77, de 29 de Janeiro.
IV - Admitida a ampliação do pedido, não há condenação extra vel ultra petitum se o juiz condena dentro do pedido tal como ele foi deduzido e ampliado.
V - Os recursos não se destinam a conhecer de questões novas.
VI - Nos termos do artigo 12 n. 2 do Decreto-Lei 372-A/75, de
16 de Julho, a indemnização é de considerar devida até ao exacto momento da sentença, independentemente do tempo de demora do processo.