Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042640
Nº Convencional: JSTJ00015061
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: HOMICIDIO
HOMICIDIO QUALIFICADO
ESPECIAL CENSURABILIDADE DO AGENTE
CIRCUNSTANCIAS QUALIFICATIVAS
Nº do Documento: SJ199205270426403
Data do Acordão: 05/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J FIGUEIRA FOZ
Processo no Tribunal Recurso: 373/91
Data: 12/12/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tem caracter exemplificativo as circunstancias enunciadas no artigo 132 do Codigo Penal, qualificativas do crime de homicidio, por reveladoras de especial censurabilidade ou perversidade do agente.
II - A ocorrencia de alguma dessas circunstancias não funciona automaticamente, tornando-se necessario indagar, caso a caso, se indiciam uma especial censurabilidade ou perversidade do agente.
III - Revela especial censurabilidade o agente que tira a vida a outrem, matando-o, desprezando a circunstancia da vitima ser sua filha e ter utilizado uma arma de fogo que tinha ido buscar e municiar, disparando contra a figura daquela, visivel atraves dos vidros da porta.