Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080815
Nº Convencional: JSTJ00013379
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: LEI APLICAVEL
RESIDENCIA HABITUAL
LEI PESSOAL
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
Nº do Documento: SJ199111210808152
Data do Acordão: 11/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N411 ANO1991 PAG509
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 652
Data: 12/11/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR INT PRIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A lei pessoal e, mas apenas em principio, a lei nacional.
II - O n. 2 do artigo 31 do Codigo Civil estabelece um desvio que representa uma transigencia com o sistema da lei da residencia habitual adoptado em outros paises.
III - Esta transferencia evita que se criem situações juridicas que não venham a ser reconhecidas no pais da residencia habitual do sujeito.