Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036768 | ||
| Relator: | PEIXE PELICA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS FUTUROS DANOS PATRIMONIAIS DANOS MORAIS INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO EQUIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199904220001902 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1215/97 | ||
| Data: | 05/28/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A atendibilidade dos danos futuros depende da sua previsibilidade, o que sucede quando o lesado perde ou vê diminuída a sua capacidade de ganho. II - Não sendo possível apurar o valor concreto desses danos, há que proceder à sua fixação com recurso à equidade - artigo 566 n. 3 do CCIV. III - A actualização da indemnização a arbitrar ao lesado - com reporte à data da decisão em 1. instância (ou, no caso do recurso interposto pelo lesado, à data do contrato respectivo) - não só não pode exceder o montante do pedido, como também não pode ser cumulada com juros moratórios (os quais serão, em princípio, devidos desde a citação). IV - É de considerar como criteriosa a fixação, a título de danos patrimoniais futuros, da indemnização de 10000 contos a um enfermeiro-chefe que, aos 39 anos de idade, ficou com uma IPP de 28%, em consequência de um acidente produzido com culpa exclusiva do lesante, se lhe passou a ser exigido um redobrar de esforço físico e psíquico para o exercício diário do seu múnus. V - E é de considerar como justa a atribuição à mesma lesada da indemnização de 5000 contos a título de danos não patrimoniais, se, em virtude das lesões sofridas (insusceptíveis de cura completa) essa sinistrada passou a sofrer particularmente com as mudanças de tempo, ficou moralmente afectada até ao fim dos seus dias com ansiedades e contrariedades e passou a ter maior dificuldade em fazer certas tarefas e no apoio ao marido e filhas, tudo a provocar-lhe "alto nível de sofrimento" e "desgaste psicológico". | ||