Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B190
Nº Convencional: JSTJ00036768
Relator: PEIXE PELICA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS FUTUROS
DANOS PATRIMONIAIS
DANOS MORAIS
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
EQUIDADE
Nº do Documento: SJ199904220001902
Data do Acordão: 04/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 1215/97
Data: 05/28/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A atendibilidade dos danos futuros depende da sua previsibilidade, o que sucede quando o lesado perde ou vê diminuída a sua capacidade de ganho.
II - Não sendo possível apurar o valor concreto desses danos, há que proceder à sua fixação com recurso à equidade - artigo 566 n. 3 do CCIV.
III - A actualização da indemnização a arbitrar ao lesado - com reporte à data da decisão em 1. instância (ou, no caso do recurso interposto pelo lesado, à data do contrato respectivo) - não só não pode exceder o montante do pedido, como também não pode ser cumulada com juros moratórios (os quais serão, em princípio, devidos desde a citação).
IV - É de considerar como criteriosa a fixação, a título de danos patrimoniais futuros, da indemnização de 10000 contos a um enfermeiro-chefe que, aos 39 anos de idade, ficou com uma IPP de 28%, em consequência de um acidente produzido com culpa exclusiva do lesante, se lhe passou a ser exigido um redobrar de esforço físico e psíquico para o exercício diário do seu múnus.
V - E é de considerar como justa a atribuição à mesma lesada da indemnização de 5000 contos a título de danos não patrimoniais, se, em virtude das lesões sofridas (insusceptíveis de cura completa) essa sinistrada passou a sofrer particularmente com as mudanças de tempo, ficou moralmente afectada até ao fim dos seus dias com ansiedades e contrariedades e passou a ter maior dificuldade em fazer certas tarefas e no apoio ao marido e filhas, tudo a provocar-lhe "alto nível de sofrimento" e "desgaste psicológico".