Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000569 | ||
| Relator: | PINTO GOMES | ||
| Descritores: | CRIME ESSENCIALMENTE MILITAR CRIME COMETIDO POR MILITAR HOMICIDIO POR NEGLIGENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198806080395143 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N378 ANO1988 PAG231 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR MILITAR - CRIM MIL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Integra um crime previsto e punivel pelo artigo 207 do Codigo de Justiça Militar, e não o do artigo 59, alinea b), do Codigo da Estrada, o acidente de viação de que resultou a morte, por atropelamento, de uma pessoa, quando o arguido e um militar que, no momento, conduz uma viatura militar - causadora do sinistro - e se encontra em acto de serviço superiormente determinado. II - Embora dos factos tido por assentes pela Relação, e vinculativos para o Supremo Tribunal de Justiça, não resulte minimamente a possibilidade de o arguido ser incriminado pelo crime do artigo 59 alinea b) do Codigo da Estrada, a circunstancia de este crime ser qualificado, como geralmente se entende, não tem aqui qualquer relevo, por tal crime se reconduzir, ao fim e ao cabo, a um homicidio culposo, ou homicidio por negligencia, necessariamente subsumivel ao artigo 207 do citado Codigo de Justiça Militar. | ||