Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039514
Nº Convencional: JSTJ00000569
Relator: PINTO GOMES
Descritores: CRIME ESSENCIALMENTE MILITAR
CRIME COMETIDO POR MILITAR
HOMICIDIO POR NEGLIGENCIA
Nº do Documento: SJ198806080395143
Data do Acordão: 06/08/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N378 ANO1988 PAG231
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR MILITAR - CRIM MIL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Integra um crime previsto e punivel pelo artigo 207 do Codigo de Justiça Militar, e não o do artigo 59, alinea b), do Codigo da Estrada, o acidente de viação de que resultou a morte, por atropelamento, de uma pessoa, quando o arguido e um militar que, no momento, conduz uma viatura militar - causadora do sinistro - e se encontra em acto de serviço superiormente determinado.
II - Embora dos factos tido por assentes pela Relação, e vinculativos para o Supremo Tribunal de Justiça, não resulte minimamente a possibilidade de o arguido ser incriminado pelo crime do artigo 59 alinea b) do Codigo da Estrada, a circunstancia de este crime ser qualificado, como geralmente se entende, não tem aqui qualquer relevo, por tal crime se reconduzir, ao fim e ao cabo, a um homicidio culposo, ou homicidio por negligencia, necessariamente subsumivel ao artigo 207 do citado Codigo de Justiça Militar.