Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039577
Nº Convencional: JSTJ00016585
Relator: PINTO GOMES
Descritores: RECURSO PENAL
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
IMPOSTO DE JUSTIÇA
FALTA DE PAGAMENTO
Nº do Documento: SJ198806010395773
Data do Acordão: 06/01/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O disposto no artigo 110 do Código das Custas não é aplicável, no caso de o recorrente deixar de pagar, no prazo legal, o imposto de justiça devido pela interposição do recurso.
II - Para o efeito, é irrelevante que o funcionário judicial, por lapso seu, haja entendido o contrário e tenha procedido à notificação ordenada naquele preceito.