Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085399
Nº Convencional: JSTJ00025393
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
DANOS FUTUROS
Nº do Documento: SJ199410060853992
Data do Acordão: 10/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 32
Data: 07/13/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Se o autor sofreu um prejuízo equivalente à indemnização que lhe foi exigida por um seu cliente e que teve de se comprometer a pagar, face á demonstrada existência de defeitos da responsabilidade do réu, não são danos futuros, mas plenamente consumados, os que o autor invoca para pedir a condenação do réu a pagar-lhe, por sua vez, uma indemnização, conquanto o autor não haja ainda satisfeito integralmente o seu débito para com aquele cliente.