Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025393 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CONTRATUAL OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR DANOS FUTUROS | ||
| Nº do Documento: | SJ199410060853992 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 32 | ||
| Data: | 07/13/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Se o autor sofreu um prejuízo equivalente à indemnização que lhe foi exigida por um seu cliente e que teve de se comprometer a pagar, face á demonstrada existência de defeitos da responsabilidade do réu, não são danos futuros, mas plenamente consumados, os que o autor invoca para pedir a condenação do réu a pagar-lhe, por sua vez, uma indemnização, conquanto o autor não haja ainda satisfeito integralmente o seu débito para com aquele cliente. | ||