Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004406
Nº Convencional: JSTJ00029435
Relator: LOUREIRO PIPA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
JUSTA CAUSA
Nº do Documento: SJ199603200044064
Data do Acordão: 03/20/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1153/94
Data: 05/15/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Constituem justa causa de despedimento os factos de a autora perante colegas de trabalho e em pleno período de serviço dizer, referindo-se à Direcção da ré (Adega Cooperativa), sua entidade patronal: que andava "cheia de tesão"; que no prazo de um ano "ainda lhe vinha comer à mão"; que "no final do mandato levam um pontapé no cú e vão daqui para fora"; que na Direcção tudo era uma "conisse"; que "andavam de trocas e baldrocas"; de a autora na presença de colegas ter dito que a sua colega de trabalho Maria Irene era uma "mafiosa", e que a colega Maria José andava mais bem vestida porque a Direcção lhe dava mais 5000 escudos e o Eng. Azevedo lhe dava 5000 escudos com a mesma finalidade; de a autora perante colegas sugerir que um tal Firmino, empregado da ré, andava implicado no desaparecimento de um aluquete de segurança que existia na Adega; e de a autora, contra ordens da entidade patronal, por si conhecidas, vender pesticidas a não associados.