Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001868 | ||
| Relator: | FERREIRA RAMOS | ||
| Descritores: | GARANTIA BANCÁRIA OBJECTO NEGOCIAL ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA | ||
| Nº do Documento: | SJ200112190018681 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8166/00 | ||
| Data: | 12/13/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR BANC. DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Sumário : | I - O contrato de garantia bancária é um negócio inominado - admitido no nosso sistema jurídico ao abrigo do princípio da liberdade contratual (art. 405 do CC) -, que se define como a garantia pela qual o Banco que a presta se obriga a pagar ao beneficiário certa quantia em dinheiro, no caso de alegada inexecução ou má execução de determinado contrato (o contrato-base). II - A garantia bancária autónoma é prestada através da celebração de um contrato autónomo de garantia entre uma entidade (o garante), normalmente um banco (em cumprimento de um mandato sem representação em que é mandante o devedor de uma obrigação) e um beneficiário (titular do correlativo direito de crédito) pelo qual o garante se obriga a entregar uma quantia pecuniária determinada ao beneficiário, logo que, tratando-se de uma garantia bancária simples, este prove o pressuposto do seu direito de crédito contra o garante. III - Destinando-se a garantia a caucionar as obrigações decorrentes de um determinado contrato, não pode cobrir responsabilidades que tenham origem num enriquecimento sem causa. | ||
| Decisão Texto Integral: |