Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040471
Nº Convencional: JSTJ00030545
Relator: LOPES PINTO
Descritores: INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EFEITOS
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO
Nº do Documento: SJ199505040404713
Data do Acordão: 05/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 22371/87
Data: 01/18/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Deve ser julgado extinto por inutilidade superveniente o recurso, nos termos dos artigos 287 alínea e) do CPC67 e
4 do CPP87, se a sua finalidade era a restituição do arguido à liberdade e este já se encontra nessa situação.