Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080385
Nº Convencional: JSTJ00009383
Relator: JOAQUIM DE CARVALHO
Descritores: OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA
PRESSUPOSTOS
PROVA
Nº do Documento: SJ199105210803851
Data do Acordão: 05/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2685/89
Data: 03/27/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR PERS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para que seja concedido o estatuto de objector de consciência é necessário que, cumulativamente, se provem factos que demonstrem: a) a sinceridade da convicção pessoal acerca da ilegitimidade do uso de meios violentos de qualquer natureza, ainda que para fins de defesa nacional, colectiva ou pessoal; b) por motivos de ordem religiosa, moral ou filosófica e, c) com comportamento anterior em coerência com tal convicção, designadamente com filiação em associação filosófica ou congregação religiosa para obtenção do estatuto de objector de consciência, exigindo-se ainda a "convicção pessoal" cuja sinceridade tem de ser provada.